Levantamento feito pela área de Direito do Trabalho da Miceli Sociedade de Advogados descobriu ainda haver muito poucas sentenças de prescrição intercorrente, conforme previsto na Reforma Trabalhista. O advogado José Luiz Malta, responsável pela área, concedeu entrevista que pode ser lida na edição de hoje do jornal Valor Econômico sobre decisão de prescrição intercorrente favorável a cliente do escritório que acaba de ser publicada.
“Sem a prescrição intercorrente, as empresas ficam à mercê do reclamante e nesse tempo correm juros e correção monetária”, afirmou ao Valor Econômico José Luiz Malta, responsável pela área Trabalhista da Miceli Sociedade de Advogados.
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