MICELI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SENADO FEDERAL

STF enfrenta Judicialização da Saúde, mas avança pauta bomba contra planos

Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a enfrentar os excessos na judicialização da saúde, no Brasil, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou projeto de lei que garante aos usuários de planos de saúde coletivos o direito de rediscutir, individualmente, seus contratos. O PLS 20/2016 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O texto modifica a chamada Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para acrescentar o direito de um beneficiário individual rediscutir os contratos, os regulamentos e as condições gerais quando acreditar haver violação dos seus interesses. Hoje somente os planos individuais ou familiares podem fazer esse tipo de contestação. Mas, segundo a ANS, estes representam apenas um em cada quatro planos atualmente ativos no país. Ou seja, o número excessivo de ações do setor é um problema que o Judiciário vem buscando equacionar, enquanto o Legislativo está propondo multiplicá-lo por quatro”, analisa Luciana Freitas, sócia da Miceli Sociedade de Advogados.

Além das ações do STF, a advogada destaca iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar a questão e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com dados da Lei de Acesso à Informação, o CNJ acaba de publicar o estudo Judicialização da Saúde no Brasil, em que destaca o caso da Fosfoetanolamina, também conhecida como ‘pílula do câncer’. Só este caso motivou, em apenas oito meses, 13 mil liminares para que a USP fornecesse medicamento ainda não aprovado na Anvisa e cuja eficácia ainda não havia sido comprovada”, explica.

Foi assim, segundo o estudo, que o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% entre 2008 e 2017, enquanto o número total de processos cresceu 50%. O Ministério da Saúde aumentou, em sete anos, em 13 vezes seus gastos com demandas judiciais, atingindo R$ 1,6 bilhão, em 2016.

No último sábado, o STJ publicou acórdão de decisão da Terceira Turma que negou pedido de danos morais (REsp 1800758) em favor de paciente que, após ter sido submetido a cirurgia cardíaca, foi informado de que o plano de saúde não pagaria os stents (próteses colocadas no interior da artéria para prevenir obstruções) por falta de previsão contratual.

“Essa decisão trata de uma exceção na jurisprudência sobre a matéria. Os casos de indenização se baseiam na recusa do plano no fornecimento do material e, por isso, atraso na cirurgia. O STJ entendeu que, quando não há atraso na cirurgia e o material foi fornecido, não há dano moral. Agora, com esse precedente, as seguradoras eventualmente poderão cobrar o reembolso do valor dos stents”, avalia a sócia da Miceli Sociedade de Advogados.

Dias antes, a Quarta Turma do STJ começou ontem a julgar processo (REsp 1.188.443) acerca da limitação de 12h da cobertura de plano de saúde, para atendimento de urgência ou emergência, dos segurados dos planos ambulatorial e hospitalar. A Amil recorre de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com origem em Ação Civil Pública, que objetivou proibir a limitação.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que, na resolução 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar, que prevê a limitação, houve “evidente exacerbação” do poder regulamentar, pois a lei 9.656/98 “não delimitou o prazo durante o qual, após o início do atendimento emergencial, o paciente deveria permanecer em tratamento”. A ministra Isabel Gallotti pediu vista, mas já há precedente recente da Terceira Turma (REsp 1.764.859) que entende lícita a cláusula que estabelece a limitação no segmento ambulatorial.

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