Quais são os direitos das mulheres grávidas ou que estão amamentando?
As mulheres grávidas ou que estão amamentando possuem direitos especiais assegurados pela legislação trabalhista brasileira. Algumas dessas proteções são:
- Garantia de estabilidade no emprego: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora tem garantia de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
- Licença-maternidade: a trabalhadora tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em caso de recomendação médica. Durante a licença, a trabalhadora tem direito ao salário integral e não pode ser demitida.
- Intervalo para amamentação: a trabalhadora que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentação do filho, até que este complete seis meses de idade.
- Proibição de atividades prejudiciais à saúde da gestante ou do feto: a trabalhadora gestante não pode ser submetida a atividades insalubres ou perigosas, que possam prejudicar sua saúde ou a do feto.
- Flexibilidade de horário: a trabalhadora que estiver amamentando tem direito a um horário especial para amamentação, desde que a empresa tenha mais de 30 funcionárias e a jornada seja superior a seis horas diárias.
É importante destacar que esses direitos são garantidos pela legislação trabalhista brasileira, e a empresa que descumpri-los pode ser multada ou até mesmo processada judicialmente.