Penhora de salário pode reduzir taxas de juros, por Luciana Freitas

Leia artigo da sócia da Miceli Sociedade de Advogados Luciana Freitas, publicado na edição de outubro da revista Conceito Jurídico:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir, nos autos do RESP nº 1.582.475, que é possível a penhora de um percentual do salário e de outros proventos de um devedor, desde que seja preservada a sua dignidade e de sua família. Em outras palavras, pode ser penhorada parte do salário, se a retenção desse valor não prejudicar a subsistência do devedor.

Esse novo entendimento altera sensivelmente a interpretação vigente do art. 833, IV do Código de Processo Civil. Até essa decisão do STJ entendia-se pela total impenhorabilidade de verba salarial, à exceção na hipótese de pagamento de dívida alimentícia. O critério de razoabilidade do percentual a ser penhorado para garantia de subsistência ficará a cargo do juiz, o que poderá causar debates. O que é minimamente razoável? O que é suficiente para preservar a dignidade do devedor?

No caso julgado pelo STJ o devedor recebia um salário mensal de R$ 20 mil e foi autorizada a penhora de 30% da quantia. Nessa linha de raciocínio, é possível imaginar que a jurisprudência caminha para adotar um teto máximo de percentual de penhora de 30%, padrão atual das decisões que envolvem penhora de renda de pessoa jurídica.

Por outro lado, qual o valor mínimo de um salário que autorize sua penhora? A evolução da jurisprudência, a razoabilidade dos juízes e as circunstâncias do caso concreto mostrarão o caminho. Por hora, resta-nos a afirmação do relator, Ministro Benedito Gonçalves, de que quem merece proteção e maior efetividade do Poder Judiciário é o credor com seu título de crédito líquido, certo e exigível. Isso quebra por completo o protecionismo judicial em favor dos inadimplentes.

É certo que essa nova interpretação do STJ auxiliará os credores na recuperação de crédito, mas é também provável que esse tipo de penhora não alcance o pequeno devedor, que compõe a grande massa dos 63 milhões de inadimplentes que em junho de 2018 encontravam-se inscritos no SPC. Em todo caso, ainda que seja cedo para avaliar, pode-se imaginar que a decisão produza impactos no sistema financeiro. A diminuição do risco de recuperação pelos credores, em especial bancos e cartões de crédito, pode acarretar até mesmo a redução no valor do custo de captação de crédito para o consumidor, ou seja, das tão criticadas taxas de juros.

2018-10 MICELI - ARTIGO LUCIANA FREITAS

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