Lei de Cotas ( Lei nº 12.711/2012)

Lei de Cotas ( Lei nº 12.711/2012)

Lei de Cotas ( Lei nº 12.711/2012)

A “Lei de Cotas” se refere à Lei nº 12.711/2012 e está relacionada a políticas de ação afirmativa destinadas a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados ou sub-representados. Dessa forma, estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI), e pessoas com deficiência.

A lei determina que um percentual das vagas nos cursos de graduação das instituições federais de ensino superior deve ser destinado a estudantes que atendam aos critérios estabelecidos, divididos em grupos: as destinadas a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas (independentemente de sua renda), as destinadas a estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), que também podem ter cursado escolas públicas ou privadas e as destinadas as pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos.

Ademais, parte das vagas reservadas para estudantes de escolas públicas leva em consideração a renda familiar do candidato, garantindo que uma parcela das vagas seja direcionada a candidatos de famílias de baixa renda. No que tange, as vagas destinadas a PPI, é levada em consideração a autodeclaração do candidato como preto, pardo ou indígena.

O estudante que deseja se beneficiar das vagas reservadas precisa comprovar sua condição de cotista durante o processo de inscrição em instituições de ensino superior. O processo de comprovação pode variar entre as instituições, mas geralmente envolve os seguintes passos:

Autodeclaração: Para as cotas raciais (PPI – pretos, pardos e indígenas), o estudante deve fazer uma autodeclaração de sua condição no momento da inscrição. Essa autodeclaração é um documento legal e vinculativo, mas é importante que o estudante se identifique de acordo com sua autopercepção e conforme as orientações da instituição.

Documentação: Em alguns casos, a instituição pode exigir documentos que comprovem a autodeclaração do estudante. Isso pode incluir a apresentação de fotos, documentos de identificação e informações sobre a ascendência familiar, dependendo das políticas da instituição.

Renda familiar: Para as cotas que consideram a renda familiar como critério, o estudante pode precisar apresentar documentos que comprovem a renda de sua família, como declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e outros documentos financeiros.

Pessoas com deficiência: No caso das cotas para pessoas com deficiência, pode ser necessário apresentar laudos médicos ou outros documentos que atestem a condição de deficiência.

Análise pela instituição: Após a inscrição, a instituição de ensino é responsável por analisar as informações e os documentos apresentados pelo estudante. Isso pode envolver verificações internas para garantir a autenticidade das informações.

É importante ressaltar que a falsa autodeclaração ou a apresentação de documentos falsos para se beneficiar das cotas é considerada fraude e pode acarretar consequências legais e acadêmicas, incluindo a perda da vaga conquistada por meio do sistema de cotas.

Cada instituição de ensino pode ter procedimentos específicos para a comprovação das condições de cotista, portanto, é fundamental que o estudante leia atentamente o edital do processo seletivo e siga as instruções fornecidas pela instituição.

É importante ressaltar que a implementação da Lei de Cotas pode variar entre diferentes instituições e estados do Brasil, mas o objetivo principal é ampliar o acesso ao ensino superior para grupos que historicamente enfrentaram barreiras socioeconômicas e discriminação.

 

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