Explorando as Possibilidades: Interposição de Recurso em Decisões Interlocutórias no Juizado Especial Federal

Explorando as Possibilidades: Interposição de Recurso em Decisões Interlocutórias no Juizado Especial Federal.

O sistema jurídico dos Juizados Especiais Federais (JEF) proporciona uma via célere e simplificada para a resolução de demandas de menor complexidade no âmbito federal, por conseguinte, não incluem certas fases típicas do Procedimento Comum, uma vez que são projetadas para alcançar um processo mais rápido e direto.

Os Juizados Especiais Federais possuem um sistema simplificado de recursos em comparação com a justiça comum. Dentro dessa perspectiva, recursos como o agravo de instrumento não estão explicitamente mencionados na Lei 10.259/01.

Contudo, a Lei 10.259/01 autoriza uma exceção, existindo assim possibilidade de recorrer de decisão interlocutória no JEF, para questionar a validade ou a necessidade dessas medidas.

“Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

Art. 5º Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.”

Limitam, destarte, os referidos dispositivos a interposição de Recurso de Medida Cautelar à hipótese de deferimento ou indeferimento de medida liminar, cautelar ou antecipatória dos efeitos da tutela.

Essa mesma disposição encontra-se presente tanto no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 347/2015 do CJF (Regimento Interno das Turmas Recursais e Regionais de Uniformização), quanto no artigo 32 da Resolução nº 33/2018 do TRF4.

Resolução nº 347/2015, do CJF

Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar:

I – em matéria cível, os recursos interpostos de sentenças ou de decisões que apreciam pedidos de medidas liminares, cautelares ou antecipatória dos efeitos da tutela;

O recurso cautelar é uma ferramenta legal que permite que as partes contestem medidas cautelares ou urgentes proferidas pelo juiz durante o curso do processo. Essa modalidade de recurso visa proteger os direitos das partes envolvidas, garantindo que as medidas cautelares não sejam aplicadas de forma arbitrária ou injusta.

O Recurso de Medida Cautelar deve ser interposto dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, que podem variar de acordo com a natureza da medida cautelar.  Contudo, vale mencionar que de acordo com o artigo 32 da Resolução nº 33/2018 do TRF4, o prazo estabelecido para recorrer será de 10 dias.

Ao apresentar o recurso, a parte interessada deve fundamentar sua argumentação, demonstrando porque a medida cautelar não é adequada ou necessária para a situação em questão. Isso pode envolver a apresentação de evidências ou argumentos jurídicos que justifiquem a revisão da decisão interlocutória.

Desta forma, nos casos em que houver no processo uma decisão que negue ou conceda a tutela de urgência, o recurso de medida cautelar tem como objetivo buscar a reversão junto às Turmas Recursais.

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