Educação e Tecnologia: LGPD no direito Educacional

Educação e Tecnologia: LGPD no direito Educacional.

É notório que o avanço tecnológico tem transformado a forma como a educação é concebida e entregue. O uso crescente de tecnologia na sala de aula e no ensino a distância trouxe benefícios significativos, mas também levantou questões legais complexas relacionadas à privacidade, acesso digital e proteção dos direitos dos alunos. Neste artigo, exploraremos as implicações legais do uso da tecnologia na educação e os desafios enfrentados na busca por um ambiente educacional seguro.

A tecnologia tornou-se uma ferramenta indispensável na educação moderna. Recursos como computadores, tablets, softwares educacionais, plataformas de aprendizado online e aplicativos móveis têm sido amplamente utilizados para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, facilitar a comunicação entre educadores e alunos e fornecer acesso a uma variedade de recursos educacionais.

Entretanto, com o uso intensivo de tecnologia na educação, surgem preocupações sobre a privacidade e proteção dos dados dos alunos. Plataformas e aplicativos educacionais coletam e armazenam informações sensíveis sobre os estudantes, como seus nomes, endereços, resultados acadêmicos e até mesmo dados de saúde. É essencial que as instituições de ensino e fornecedores de tecnologia garantam a segurança e a privacidade dessas informações, cumprindo com as leis de proteção de dados e estabelecendo políticas claras de uso e compartilhamento de dados.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – lei nº 13.709) veio para regulamentar, de forma criteriosa, um roteiro sobre o que as empresas devem fazer para que o tratamento do dado pessoal seja considerado lícito e não passível de autuações.

A lei enuncia quais as obrigações legais das instituições, sinaliza quais são os dados de proteção da vida e como uma informação deve tratada para a execução de um contrato ou diligências pré-contratuais.

O enquadramento de escolas e demais instituições de ensino na LGPD se faz necessário devido ao número de dados armazenados e mantidos por essas instituições. Mas, além de ser uma obrigação legal, instituições de ensino podem criar uma relação de maior transparência e segurança com a sociedade ao seguir as normas da lei.

O cuidado dos pais e responsáveis com a segurança e o destino de dados pessoas e sensíveis é legítima. Com a LGPD, a instituição de ensino tem o dever legal de assegurar aos proprietários dos dados, a informação sobre onde estão sendo armazenados, assim como ter a garantia de que não serão compartilhados de forma inesperada ou utilizados de forma indevida.

Vale ressaltar que desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a aplicar as sanções às empresas que estão descumprindo as normas da LGPD.

Sendo assim, para lidar com as questões relacionadas à tecnologia na educação, é necessário que as instituições busquem se adequar jurídica, metodológica e tecnologicamente para garantir os direitos dos titulares dos dados.

Diante do exposto, resta claro que a incorporação da tecnologia na educação apresenta oportunidades emocionantes para o aprimoramento da aprendizagem e do desenvolvimento dos alunos. No entanto, é crucial que essas iniciativas sejam realizadas de forma responsável, levando em consideração as questões legais e éticas associadas ao uso da tecnologia no ramo educacional. Garantir a privacidade, proteção de dados e segurança online dos alunos é essencial para criar um ambiente pedagógico seguro, inclusivo e propício ao aprendizado. Ao equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos e dados dos alunos, podemos criar um futuro educacional mais eficiente e seguro para todos.

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