Como funciona o pagamento de horas extras e quais são as regras para isso?
O pagamento de horas extras é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago sempre que o empregado trabalhar além da sua jornada de trabalho regular. A hora extra é remunerada com um acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme definido pela legislação trabalhista.
As regras para o pagamento de horas extras são as seguintes:
- Jornada de trabalho: A jornada de trabalho regular é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se o empregado trabalhar além desse limite, será considerado hora extra.
- Percentual de acréscimo: O pagamento das horas extras deve ser feito com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, se o empregado recebe R$ 10,00 por hora, a hora extra deverá ser paga no valor mínimo de R$ 15,00.
- Limite de horas extras: O limite de horas extras permitido por lei é de até 2 horas por dia, desde que respeitado o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- Compensação: O empregador pode optar por compensar as horas extras trabalhadas com folgas em outros dias da semana ou com o pagamento em dinheiro. No entanto, é importante lembrar que a compensação deve ser feita no prazo máximo de um ano, sendo prevista em convenção coletiva da categoria ou acordo individual.
Vale lembrar que existem profissões e atividades que possuem regras específicas para o pagamento de horas extras, como os trabalhadores em regime de escala 12x36h ou 24x72h, que podem trabalhar mais de 8 horas por dia, e os trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, que possuem um adicional de remuneração específico. Por isso, é sempre importante consultar um advogado trabalhista para saber exatamente quais são os seus direitos em relação ao pagamento de horas extras.